Termos de Prestação de Serviços
Versão 2.0 · em vigor a partir de 05/10/2026
TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VISAGE WEB · Versão 2.0 · Setembro de 2026 · documento único · sujeito a validação jurídica
Estes Termos regulam a prestação dos serviços contratados junto à Orlei Adriano do Nascimento - Visage Web, CNPJ 21.398.697/0001-70, doravante denominada VISAGE, e passam a integrar a relação contratual a partir de seu aceite eletrônico.
Este documento reúne as condições gerais, as regras de suporte e as regras de backup e continuidade em texto único. As características específicas dos serviços de cada cliente, incluindo serviços contratados, valores, vencimentos, escopo, vigência e eventuais condições de permanência, constam das Condições Comerciais disponibilizadas no Visage Hub, que integram estes Termos e prevalecem sobre eles apenas naquilo que regularem expressamente.
Os parâmetros operacionais de prazo e de retenção constam do Anexo A, que integra estes Termos.
TÍTULO I - OBJETO E ESCOPO
Artigo 1. Serviços
A VISAGE presta serviços de tecnologia que podem compreender, conforme as Condições Comerciais de cada cliente: desenvolvimento e manutenção de websites e sistemas; hospedagem; contas de e-mail; suporte técnico; manutenção corretiva e evolutiva; monitoramento; segurança; SEO técnico; gestão de infraestrutura; marketing digital; integrações; automações; registro e gestão de domínios; desenvolvimento sob demanda; e licença de uso da plataforma Visage Hub.
Artigo 2. Escopo e orçamento adicional
Somente serão considerados contratados os serviços identificados nas Condições Comerciais ou em proposta ou orçamento aprovado pelo CLIENTE. Serviços, funcionalidades ou atividades não incluídos poderão ser objeto de orçamento adicional.
Novos módulos, novas funcionalidades, reformulações substanciais, novas integrações ou alterações que ultrapassem o escopo contratado poderão ser orçados separadamente.
TÍTULO II - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SUPORTE E ATENDIMENTO
Artigo 3. Manutenção
A manutenção corretiva compreende a correção de falhas das partes desenvolvidas ou mantidas pela VISAGE. A manutenção evolutiva compreende pequenas alterações e melhorias dentro dos limites previstos nas Condições Comerciais.
Artigo 4. Canais oficiais
São canais oficiais de atendimento o Visage Hub, o endereço de e-mail de suporte e o número de WhatsApp indicados pela VISAGE. Solicitações recebidas por canais pessoais ou não cadastrados poderão ser redirecionadas para os canais oficiais.
O registro da solicitação em canal oficial é o que inicia a contagem dos prazos previstos no Anexo A.
Artigo 5. Horário de atendimento
Os canais oficiais recebem solicitações a qualquer tempo, todos os dias. O atendimento e a contagem dos prazos observam os dias e horários de atendimento regular indicados no Anexo A.
Solicitações registradas fora do horário regular passam a contar no início do período útil seguinte, salvo contratação específica de atendimento estendido.
Artigo 6. Classificação das solicitações
As solicitações são classificadas em urgente, normal e implementação, conforme a natureza da ocorrência, e os prazos correspondentes constam do Anexo A.
É urgente a ocorrência com impacto imediato e relevante sobre serviço já existente e em operação. É normal a solicitação sem impacto operacional imediato. É implementação a atividade que exige desenvolvimento, configuração ou intervenção técnica planejada.
A classificação declarada pelo CLIENTE no momento da abertura é a que vale para efeito de prazo.
Artigo 7. Retorno não é conclusão
OS PRAZOS PREVISTOS NO ANEXO A SÃO PRAZOS DE RETORNO, E NÃO PRAZOS DE SOLUÇÃO OU DE ENTREGA.
Nas solicitações classificadas como urgente e normal, o prazo corresponde ao início da análise ou à resposta inicial. Nas solicitações classificadas como implementação, o prazo corresponde à entrega da análise técnica acompanhada da data prevista de execução.
A DATA DE ENTREGA DE UMA IMPLEMENTAÇÃO É A INFORMADA NA ANÁLISE E ACEITA PELO CLIENTE, e varia conforme a complexidade, as dependências técnicas, a disponibilidade de terceiros e o volume de trabalho em curso. Nenhum prazo de entrega é presumido a partir do prazo de retorno.
Artigo 8. Dependências e suspensão de prazo
Os prazos ficam suspensos enquanto forem necessários acessos, informações, conteúdos, aprovações ou providências do CLIENTE ou de terceiro sob responsabilidade dele, e voltam a correr a partir do atendimento da pendência.
Artigo 9. Reclassificação
Solicitação que represente novo módulo, nova funcionalidade, reformulação, nova integração ou atividade fora do plano contratado poderá ser reclassificada como implementação ou submetida a orçamento adicional, com comunicação ao CLIENTE.
Artigo 10. Orientação técnica e instrução do CLIENTE
Quando a VISAGE registrar orientação técnica contrária à solução solicitada e o CLIENTE optar por mantê-la, a execução observará a instrução do CLIENTE, ficando suspensa a garantia técnica quanto aos efeitos decorrentes dessa escolha, sem prejuízo do dever da VISAGE de executar com a diligência técnica devida.
Artigo 11. Processos automatizados de operação e atendimento
A VISAGE emprega, na prestação dos serviços, processos automatizados de monitoramento, diagnóstico, verificação de segurança, manutenção, triagem e atendimento de solicitações, executados de forma contínua, inclusive fora do horário de atendimento regular.
Esses processos operam SOB RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA VISAGE, com acesso restrito ao ambiente do próprio CLIENTE, com registro de auditoria, e sujeitam-se aos mesmos deveres de confidencialidade, isolamento e proteção de dados previstos nestes Termos.
Alterações em ambiente de produção decorrentes desses processos observam os controles internos de validação da VISAGE e permanecem passíveis de reversão nos termos das rotinas de versionamento e de backup.
A utilização desses processos não altera a responsabilidade da VISAGE perante o CLIENTE nem transfere a terceiros obrigação assumida nestes Termos.
TÍTULO III - INFRAESTRUTURA
Artigo 12. Infraestrutura e hospedagem
Quando a hospedagem fizer parte dos serviços contratados, a VISAGE será responsável pela gestão do ambiente disponibilizado ao CLIENTE.
A VISAGE poderá utilizar servidores, datacenters, sistemas de armazenamento, sistemas de backup, redes, serviços de segurança e demais infraestruturas próprias ou fornecidas por empresas especializadas. A VISAGE poderá contratar e substituir esses fornecedores de acordo com critérios técnicos e operacionais, sem que isso altere a relação contratual mantida diretamente com o CLIENTE.
A UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TERCEIROS NÃO ELIMINA AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA VISAGE PERANTE O CLIENTE nos limites destes Termos.
Artigo 13. Disponibilidade
Serviços de internet estão sujeitos a falhas técnicas e não são oferecidos com garantia de disponibilidade absoluta, salvo contratação expressa de serviço específico com essa característica.
Quando previsto nas Condições Comerciais, a VISAGE buscará a disponibilidade média mensal ali indicada, apurada sobre a infraestrutura sob sua gestão.
Não serão considerados para esse indicador períodos relacionados a manutenção programada; manutenção emergencial necessária à segurança; atos do CLIENTE; intervenções não autorizadas; ataques externos; falhas de telecomunicações ou de serviços de resolução de nomes externos; indisponibilidade de plataformas, APIs e integrações externas; e eventos fora do controle razoável da VISAGE.
Ocorrendo indisponibilidade, a VISAGE empregará esforços tecnicamente razoáveis para diagnóstico e restabelecimento.
Artigo 14. Uso aceitável e preservação da infraestrutura
O CLIENTE não utilizará os serviços para prática de ato ilícito; envio de mensagem não solicitada em massa; phishing, fraude ou engenharia social; distribuição de programa malicioso; mineração de criptoativos; violação de direitos de terceiros; ou qualquer atividade que comprometa a segurança, o desempenho, a reputação de envio ou a disponibilidade da infraestrutura.
O CLIENTE é responsável pelos aplicativos, temas, extensões, integrações e conteúdos que mantiver no ambiente, inclusive por sua atualização quando estiverem sob sua gestão.
CONSTATADA ATIVIDADE ABUSIVA, COMPROMETIMENTO DO AMBIENTE OU RISCO IMINENTE À SEGURANÇA, À REPUTAÇÃO DE ENVIO OU À DISPONIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA, A VISAGE PODERÁ ADOTAR MEDIDAS IMEDIATAS DE CONTENÇÃO, INCLUSIVE A SUSPENSÃO DO RECURSO AFETADO, comunicando o CLIENTE e restabelecendo o serviço após a regularização.
A contenção prevista neste artigo é medida técnica de proteção e não se confunde com a suspensão por inadimplência.
Artigo 15. Envio de comunicações em nome do CLIENTE
Quando os serviços contratados compreenderem envio de mensagens, campanhas ou comunicações em nome do CLIENTE, este declara que os contatos destinatários foram obtidos de forma lícita, com base legal adequada e, quando exigível, mediante consentimento válido, e que mantém mecanismo de descadastramento acessível.
O CLIENTE é responsável pelo conteúdo das comunicações e pela veracidade das informações nelas contidas.
A VISAGE poderá estabelecer limites de volume e de periodicidade e poderá interromper ou reduzir envios que apresentem indicadores de rejeição, de reclamação ou de risco à reputação de entrega, comunicando o CLIENTE.
Artigo 16. Acesso do CLIENTE ao ambiente
A VISAGE não utilizará a retenção injustificada de dados como mecanismo de impedimento de saída do CLIENTE. Durante a vigência do serviço, o CLIENTE poderá acessar seus dados através das ferramentas disponibilizadas para seu plano.
Quando disponível acesso ao painel de hospedagem, o CLIENTE poderá utilizar os recursos oferecidos pelo painel, inclusive mecanismos de exportação e de cópia.
Intervenções técnicas realizadas pelo CLIENTE ou por terceiros poderão afetar o funcionamento dos serviços. Nessas situações, a VISAGE poderá suspender a garantia técnica exclusivamente sobre os componentes afetados até que sejam avaliados.
TÍTULO IV - BACKUP, RECUPERAÇÃO E CONTINUIDADE
Artigo 17. Rotina de backup
Quando a hospedagem estiver sob responsabilidade da VISAGE, serão mantidas rotinas automatizadas de cópia de segurança, executadas diretamente ou mediante infraestrutura especializada contratada para essa finalidade.
A periodicidade e o número de pontos de restauração mantidos constam do Anexo A.
Artigo 18. Abrangência
A cópia de segurança abrange, na extensão indicada no Anexo A, os arquivos do ambiente, os bancos de dados, as caixas de e-mail e as configurações da conta de hospedagem, entre elas contas de e-mail, filtros, encaminhamentos, contas de transferência de arquivos, tarefas agendadas, certificados, domínios e zonas de resolução de nomes.
Não integram a rotina de cópia os dados mantidos pelo CLIENTE fora do ambiente sob gestão da VISAGE, nem serviços, plataformas e contas de terceiros.
Artigo 19. Natureza e limitações do backup
BACKUP É UM MECANISMO DE CONTINGÊNCIA E RECUPERAÇÃO E NÃO CONSTITUI SERVIÇO DE ARQUIVAMENTO PERMANENTE NEM GARANTIA ABSOLUTA CONTRA PERDA, CORRUPÇÃO OU INDISPONIBILIDADE DE DADOS.
Nenhum sistema tecnológico de armazenamento ou de cópia de segurança é absolutamente imune a falhas, corrupção ou indisponibilidade.
A DISPONIBILIDADE DE UMA VERSÃO ESPECÍFICA DEPENDE DO NÚMERO DE PONTOS DE RESTAURAÇÃO EFETIVAMENTE MANTIDOS E DA INTEGRIDADE DAS CÓPIAS EXISTENTES. Alteração ou exclusão de dado ocorrida antes do ponto mais antigo disponível não é recuperável pela rotina de backup.
Artigo 20. Restauração
A VISAGE realizará, mediante solicitação e quando tecnicamente possível, a restauração a partir das cópias disponíveis, podendo a restauração ser integral ou limitada a arquivo, banco de dados ou caixa de e-mail determinados.
A solicitação de restauração observa a classificação e os prazos de retorno previstos no Anexo A. O tempo de execução varia conforme o volume de dados envolvido.
A restauração substitui o conteúdo existente pelo conteúdo do ponto escolhido. Cabe ao CLIENTE confirmar o ponto desejado antes da execução.
Artigo 21. Cópia independente mantida pelo CLIENTE
Quando tecnicamente disponível, o CLIENTE terá acesso administrativo aos dados de sua conta e poderá gerar, baixar e manter cópias independentes.
DADOS CONSIDERADOS CRÍTICOS PARA A ATIVIDADE DO CLIENTE DEVEM POSSUIR CÓPIA ADICIONAL MANTIDA EM AMBIENTE INDEPENDENTE DAQUELE DISPONIBILIZADO PELA VISAGE.
Artigo 22. Continuidade
A VISAGE poderá manter camadas adicionais de cópia, próprias ou contratadas, destinadas à recuperação em cenário de indisponibilidade prolongada da infraestrutura principal. A existência, a arquitetura e os parâmetros dessas camadas são definidos pela VISAGE conforme critérios técnicos, e não ampliam, por si, as garantias previstas neste Título.
TÍTULO V - SEGURANÇA, DADOS PESSOAIS E SIGILO
Artigo 23. Segurança
A VISAGE adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis destinadas à proteção dos ambientes sob sua gestão. Monitoramento, análise de segurança, atualizações e demais mecanismos preventivos têm por finalidade reduzir riscos e não constituem garantia de invulnerabilidade.
O CLIENTE deverá proteger suas credenciais, utilizar senhas adequadas e comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido.
A VISAGE não será responsável por incidente comprovadamente decorrente de credenciais comprometidas por ato do CLIENTE, intervenção de terceiros não autorizados ou alterações realizadas fora da gestão da VISAGE, ressalvadas as responsabilidades que não possam ser legalmente excluídas.
Artigo 24. Comunicação de incidentes
Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos dados do CLIENTE sob gestão da VISAGE, A VISAGE COMUNICARÁ O CLIENTE SEM DEMORA INJUSTIFICADA, com as informações disponíveis naquele momento, prestando as informações complementares à medida que forem apuradas.
A comunicação de incidente destina-se a permitir que o CLIENTE adote as medidas que lhe competem, inclusive perante autoridades e titulares de dados quando atuar como controlador, E NÃO IMPLICA, POR SI, RECONHECIMENTO DE CULPA OU DE RESPONSABILIDADE.
As partes cooperarão na apuração, na mitigação e no atendimento das obrigações legais decorrentes do incidente.
Artigo 25. Dados pessoais
As partes deverão observar a legislação aplicável de proteção de dados pessoais. Quando tratar dados pessoais seguindo instruções do CLIENTE para execução dos serviços contratados, a VISAGE atuará como operadora. Em operações realizadas para finalidades próprias, como cadastro, faturamento, segurança, prevenção de fraude e cumprimento de obrigações legais, a VISAGE poderá atuar como controladora.
A VISAGE poderá utilizar fornecedores e suboperadores necessários à prestação dos serviços, sujeitos a obrigações adequadas de confidencialidade e proteção de dados. As condições específicas poderão ser disciplinadas em Anexo de Tratamento de Dados.
Artigo 26. Confidencialidade
Cada parte tratará como confidencial a informação da outra a que tiver acesso em razão da relação contratual, independentemente do meio ou do suporte em que estiver registrada, e a utilizará exclusivamente para a execução dos serviços.
São consideradas confidenciais, entre outras: informações financeiras, comerciais, contábeis, fiscais, operacionais e estratégicas; carteira de clientes e de fornecedores; tabelas de preço, margens e propostas; contratos; processos internos; bases de dados; código-fonte; credenciais; arquitetura de sistemas; e quaisquer informações identificadas como confidenciais ou cuja natureza assim o indique.
Não são consideradas confidenciais as informações que já eram públicas ou se tornaram públicas sem violação deste dever; que já eram comprovadamente conhecidas da parte receptora antes do acesso; que tenham sido desenvolvidas de forma independente, sem uso da informação da outra parte; ou cuja divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a parte comunicará previamente a outra sempre que legalmente possível.
O dever de confidencialidade é mútuo, vincula empregados, prestadores e subcontratados de cada parte, e PERMANECE EM VIGOR PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, por prazo indeterminado quanto a segredos de negócio e a credenciais de acesso.
Artigo 27. Isolamento entre clientes
A VISAGE atende diversos clientes, eventualmente atuantes no mesmo mercado.
A VISAGE NÃO UTILIZARÁ, EM PROVEITO DE OUTRO CLIENTE OU DE TERCEIRO, INFORMAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AO CLIENTE, nem divulgará a terceiros a existência, o conteúdo, os valores ou as particularidades da relação mantida com o CLIENTE, ressalvada autorização expressa ou obrigação legal.
Os ambientes, as bases de dados, as credenciais e as rotinas de atendimento de cada cliente são segregados, e os acessos concedidos à equipe e às ferramentas da VISAGE observam o ambiente do respectivo cliente.
A atuação da VISAGE para outros clientes, inclusive concorrentes, não constitui por si conflito de interesses, observados este artigo e o artigo de Confidencialidade.
Não se sujeitam a esta restrição o conhecimento técnico geral, a experiência profissional, os métodos, as práticas de mercado e as tecnologias próprias ou reutilizáveis da VISAGE, desde que não incorporem nem revelem informação confidencial identificável do CLIENTE.
TÍTULO VI - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO
Artigo 28. Versionamento e código
Quando aplicável, alterações de código realizadas pela VISAGE serão mantidas em sistema de versionamento. O CLIENTE poderá ter acesso ao repositório correspondente ao seu projeto quando isso estiver previsto nas Condições Comerciais.
A disponibilização do código não transfere automaticamente direitos sobre componentes, bibliotecas, sistemas ou tecnologias pertencentes à VISAGE ou a terceiros.
Artigo 29. Propriedade intelectual
Pertencem ao CLIENTE seus dados, textos, imagens, marcas, documentos e demais conteúdos fornecidos por ele. A titularidade dos entregáveis desenvolvidos especificamente para o CLIENTE observará a proposta ou o escopo aprovado.
Continuam pertencendo à VISAGE suas tecnologias preexistentes ou reutilizáveis, incluindo sistemas, componentes, bibliotecas próprias, automações, estruturas, métodos, ferramentas, know-how e a plataforma Visage Hub.
Softwares, plugins, fontes, bibliotecas, APIs e demais componentes pertencentes a terceiros permanecem sujeitos às respectivas licenças.
Artigo 30. Visage Hub
Quando incluído na contratação, o CLIENTE recebe licença limitada, não exclusiva e intransferível de uso do Visage Hub durante a vigência do serviço. A titularidade do Visage Hub, de sua estrutura, código, componentes e tecnologia permanece integralmente com a VISAGE.
Funcionalidades que dependam de WhatsApp, Meta, Google ou outras plataformas externas podem ser afetadas por mudanças, limitações, bloqueios ou indisponibilidades dessas plataformas.
Artigo 31. Referência comercial e portfólio
Salvo manifestação em contrário registrada nas Condições Comerciais, o CLIENTE autoriza a VISAGE a mencionar seu nome, sua marca e o projeto desenvolvido como referência comercial, em portfólio, site, apresentações, propostas e materiais de divulgação, podendo exibir imagens das telas ou das peças entregues.
A autorização não abrange informação confidencial, dados de clientes do CLIENTE, valores contratados, resultados financeiros ou qualquer informação não publicamente disponível, salvo autorização específica.
O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a retirada da referência, que será atendida nos materiais sob controle da VISAGE em prazo razoável.
TÍTULO VII - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
Artigo 32. Responsabilidades do CLIENTE
Cabe ao CLIENTE manter os pagamentos em dia; fornecer informações e acessos necessários; manter suas credenciais protegidas; manter atualizados seus dados cadastrais; garantir que possui direito de utilização dos conteúdos fornecidos; utilizar os serviços de forma lícita e conforme o Artigo 14; observar as orientações de segurança; comunicar incidentes; e manter cópia independente de informações cuja perda possa representar risco crítico à sua operação.
O CLIENTE responde pelo conteúdo, pelas informações e pelos materiais que fornecer ou determinar que sejam publicados.
Artigo 33. Pagamento e inadimplência
Valores, vencimentos e condições comerciais são apresentados nas Condições Comerciais. Os valores recorrentes poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou índice que legalmente o substitua.
O atraso superior a 10 dias poderá resultar, após comunicação ao CLIENTE, na suspensão de manutenção, suporte ou outros serviços passíveis de suspensão. Persistindo a inadimplência, poderão ser suspensos os ambientes contratados, observadas comunicação prévia e legislação aplicável.
A SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA NÃO RESULTA EM EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DOS DADOS DO CLIENTE.
Artigo 34. Vigência, renovação e cancelamento
A vigência aplicável será apresentada nas Condições Comerciais. Serviços recorrentes poderão ser renovados automaticamente quando essa condição estiver indicada no momento da contratação.
Quando houver benefício comercial concedido em contrapartida a período mínimo de permanência, essa condição deverá ser apresentada expressamente. No encerramento antecipado imotivado pelo CLIENTE, eventual recomposição de benefício comercial observará o benefício efetivamente concedido, a proporcionalidade e a legislação aplicável.
Não haverá cobrança de permanência decorrente de descumprimento relevante da VISAGE não corrigido após comunicação e oportunidade razoável de regularização.
TÍTULO VIII - RESPONSABILIDADE
Artigo 35. Limitação de responsabilidade
Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de conduta que lhe seja juridicamente imputável.
Nas relações empresariais e na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, ficam excluídos danos indiretos, consequências econômicas remotas, danos reputacionais, perda de oportunidade e lucros cessantes meramente hipotéticos ou não comprovados.
NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS EM QUE A LIMITAÇÃO SEJA JURIDICAMENTE ADMISSÍVEL, A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL TOTAL DA VISAGE RELACIONADA A DETERMINADO EVENTO FICARÁ LIMITADA AO EQUIVALENTE ÀS 6 (SEIS) ÚLTIMAS MENSALIDADES EFETIVAMENTE PAGAS PELO SERVIÇO DIRETAMENTE RELACIONADO AO EVENTO.
Essa limitação não será aplicada quando sua utilização for proibida por norma cogente. Nada nestes Termos exclui responsabilidade que a legislação aplicável não permita excluir ou limitar.
Artigo 36. Ressarcimento por conteúdo e material do CLIENTE
O CLIENTE declara possuir os direitos, as licenças e as autorizações necessários sobre textos, imagens, vídeos, marcas, bases de contatos, dados e demais materiais que fornecer ou determinar que sejam publicados, veiculados ou enviados.
CASO TERCEIRO VENHA A ACIONAR A VISAGE, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, EM RAZÃO DE CONTEÚDO, MATERIAL, DADO, LISTA DE CONTATOS, DECLARAÇÃO PUBLICITÁRIA OU INSTRUÇÃO FORNECIDOS OU DETERMINADOS PELO CLIENTE, ESTE RESPONDERÁ PELA DEMANDA E RESSARCIRÁ A VISAGE DOS VALORES QUE ESTA FOR CONDENADA A PAGAR OU EFETIVAMENTE DESPENDER, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS COMPROVADAMENTE INCORRIDOS.
A VISAGE comunicará o CLIENTE tão logo tome conhecimento da demanda, prestará as informações e os documentos de que dispuser e não celebrará acordo que imponha obrigação ao CLIENTE sem sua anuência prévia.
Este artigo não se aplica à parcela da demanda decorrente de conduta atribuível à própria VISAGE.
Artigo 37. Serviços de terceiros
A prestação dos serviços poderá depender de fornecedores de infraestrutura, telecomunicações, datacenters, sistemas operacionais, APIs, serviços de mensagens, serviços de resolução de nomes, certificados, plataformas de publicidade e outras tecnologias.
A VISAGE será responsável pelas atividades que estejam sob sua gestão, nos limites destes Termos. Não será responsável por falhas exclusivamente imputáveis a serviços externos que não estejam sob seu controle, sem prejuízo do dever de adotar medidas razoáveis de contingência e recuperação quando relacionadas ao serviço contratado.
TÍTULO IX - ENCERRAMENTO, DOMÍNIOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 38. Encerramento e devolução dos dados
Encerrada a relação, o CLIENTE poderá solicitar a exportação dos dados sob gestão da VISAGE no prazo de até 30 dias. A VISAGE disponibilizará os dados existentes e tecnicamente exportáveis em até 30 dias da solicitação, prazo que considera o volume de dados envolvido.
Não integram essa entrega sistemas proprietários da VISAGE, o Visage Hub, infraestrutura interna, ferramentas administrativas ou licenças não transferíveis.
Após o período de retenção indicado no Anexo A, os dados poderão ser eliminados, ressalvadas informações cuja conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal, segurança ou exercício regular de direitos.
Artigo 39. Domínios e contas externas
Domínios e contas externas registrados em nome do CLIENTE permanecem de sua titularidade. Quando a VISAGE possuir acesso administrativo apenas para prestação dos serviços, deverá viabilizar a retirada de seus acessos ou a transferência administrativa ao término da relação.
O REGISTRO E A RENOVAÇÃO DO DOMÍNIO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, inclusive quanto ao pagamento e ao cumprimento dos prazos do órgão registrador, salvo se as Condições Comerciais previrem expressamente esse serviço.
A VISAGE poderá auxiliar na configuração técnica do domínio. Regras, prazos, tarifas e procedimentos do órgão registrador competente não estão sob controle da VISAGE.
Artigo 40. Cessão e sucessão
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiro os direitos e as obrigações decorrentes destes Termos sem anuência prévia e por escrito da outra parte.
Independentemente de anuência, estes Termos vinculam os sucessores a qualquer título, inclusive em casos de fusão, cisão, incorporação ou alienação do controle societário, devendo a parte comunicar a outra em até 30 dias do evento.
A VISAGE poderá subcontratar fornecedores e prestadores necessários à execução dos serviços, permanecendo integralmente responsável perante o CLIENTE.
Artigo 41. Alteração destes Termos e do Anexo A
A VISAGE poderá atualizar estes Termos para adequações legais, técnicas ou operacionais. Alterações materiais que reduzam direitos ou ampliem significativamente obrigações do CLIENTE serão comunicadas previamente e, quando a natureza da alteração justificar, poderá ser solicitado novo aceite eletrônico.
OS PARÂMETROS OPERACIONAIS DO ANEXO A PODERÃO SER ATUALIZADOS E PUBLICADOS NO VISAGE HUB SEM NOVO ACEITE, DESDE QUE NÃO REDUZAM OS DIREITOS DO CLIENTE. Alteração do Anexo A que reduza prazo de retenção, amplie prazo de retorno ou restrinja a abrangência da cópia de segurança será comunicada previamente e observa o parágrafo anterior.
As versões anteriores destes Termos e do Anexo A permanecerão arquivadas para fins de comprovação.
Artigo 42. Comunicações
Comunicações poderão ser realizadas pelo Visage Hub ou pelos endereços eletrônicos e demais canais oficiais cadastrados. O CLIENTE é responsável por manter seus dados de contato atualizados.
Artigo 43. Aceite eletrônico
O CLIENTE reconhece como válida a manifestação de vontade realizada eletronicamente através de sua conta ou de usuário autorizado.
A VISAGE poderá registrar elementos destinados à comprovação do aceite, incluindo identificação da conta, usuário, data e hora, endereço IP, características técnicas do acesso, versão dos Termos e código de integridade do documento.
Artigo 44. Disposições gerais
A invalidade de determinada disposição não implicará invalidade das demais. A tolerância eventual de uma obrigação não constitui renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.
Nas relações empresariais, as partes reconhecem a alocação de riscos estabelecida nestes Termos, observadas as normas legais aplicáveis.
Fica eleito o foro da Comarca de Novo Hamburgo/RS, ressalvadas as hipóteses em que norma cogente determine foro diverso.
ANEXO A - QUADRO OPERACIONAL
Este Anexo integra os Termos e reúne os parâmetros operacionais citados ao longo do texto. Sua atualização observa o Artigo 41.
A.1. Atendimento
A.2. Prazos de retorno
Os prazos abaixo são de retorno, nos termos do Artigo 7, e não de solução ou de entrega.
A data prevista de entrega de uma implementação varia conforme a complexidade, as dependências técnicas, a disponibilidade de terceiros e o volume de trabalho em curso, e não decorre do prazo de retorno.
A.3. Backup
A.4. Encerramento
Código do documento 842f4471f3df6c2fd3102d5d947f2e0a